segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

LEGISLADORES DO BRASIL RECEBEM VISITA DA FEDERAÇÃO PALESTINA

                                                

A FEPAL – Federação  Árabe Palestina do Brasil – entidade que representa a comunidade palestina no Brasil, foi convidada pela UNLAE – União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais a fazer uma exposição sobre a questão palestina e a solidariedade do Brasil com o povo palestino.


 Fotos de Galileu Oldenburg / Ag. ALRS
Reunião da Diretoria Executiva da UNLAE com a FEPAL
Reunião da Diretoria Executiva da UNLAE com a FEPAL


Durante a reunião da Diretoria Executiva da UNLAE, conduzida pelo presidente da entidade, deputado José Luís Tchê -PDT/AC , ocorrida no dia 31 de janeiro, em Porto Alegre, Emir Mourad, Secretário Geral da FEPAL, discorreu sobre a importância do reconhecimento do Estado da Palestina como membro pleno da ONU e a campanha ocorrida no Brasil em apoio a essa reinvindicação dos palestinos. “ O povo palestino aspira que seus direitos inalienáveis ao retorno e autodeterminação, reconhecidos por dezenas de resoluções da ONU, sejam concretizados após 63 anos de expulsões, perseguições, massacres e uma criminosa ocupação militar”.


Mourad destacou a importância dos legisladores em todo o Brasil  apresentarem projetos de lei em celebração ao Dia Internacional de Solidariedade ao Povo, instituído pela ONU em 1977 e citou a Lei Estadual , aprovada pela Assembleia Legislativa do RioGrande do Sul, que instituiu o dia 29 de novembro como Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestina (ver abaixo): “Quero parabenizar e agradecer ao legislativo gaúcho pela aprovação, por unanimidade, do PL 377/2010, de autoria do Deputado Raul Carrion(PC do B-RS), aqui presente entre nós. Obrigado Deputado, obrigado a todos os Deputados gaúchos”


Em nome da comunidade palestina no Brasil e da comunidade palestina local, representada na reunião pela Presidente da Sociedade Árabe Palestino Brasileira da Grande porto Alegre, Fátima Ali, Emir Mourad agradeceu a “solidariedade e o apoio do povo e governo brasileiro com o povo palestino” e comunicou a realização, em novembro de 2012, do Fórum Social Palestina Livre, “o maior evento internacional de solidariedade ao povo palestino  a ser realizado na história”,  que conta com o apoio do Governo Estadual e Municipal de Porto Alegre.

“Agradecemos o convite para participar dessa reunião e conclamamos os legisladores a intensificar a solidariedade e o estreitamento de relações e amizade com a comunidade palestina no Brasil”, finalizou Mourad.

Presente na reunião, o recém eleito Presidente da Assembleia Legislativa do RS, Deputado Alexandre Postal (PMDB-RS), afirmou que " todas as causas justas terão a nossa acolhida" e agradeceu a participação da FEPAL na reunião.

Do Blog SANAÚD - VOLTAREMOS 

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Projeto de Lei nº 337 /2010
Deputado(a) Raul Carrion

Institui o dia 29 de novembro como Dia Estadual de

Solidariedade ao Povo Palestino.


Art. 1o Fica instituído o dia 29 de novembro como Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino.

Art. 2o O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades árabe-palestinas sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, promover atividades alusivas à data.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 13 de dezembro de 2010

Deputado(a) Raul Carrion


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A primeira Lei no Brasil que institui o dia 29 de novembro como dia de Solidariedade ao Povo Palestino:


Lei Nº 4.439, de 7 de dezembro de 1984
Institui o “Dia da Solidariedade com o Povo Palestino”, a ser comemorado anualmente, no dia 29 de Novembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Solidariedade com o Povo Palestino” a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de novembro.

Artigo 2º - O Governo do Estado de São Paulo e a Assembléia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride.

Parágrafo único – Estas atividades serão desenvolvidas conjuntamente com entidades árabe - palestino - brasileiras, sediadas no Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Autor da lei: Deputado Estadual Benedito Cintra – PCdoB

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Estados e Municípios que instituíram o Dia de Solidariedade ao povo palestino:


- São Paulo – SP – Lei Estadual Nº 4439 - 1984
- Florianópolis – SC  –Lei Municipal Nº 3440/90 – 17/08/1990
- Mato Grosso – Lei Estadual Nº 5.751, DE 14/06/1991
- Ceará – Lei  Estadual Nº 11.892 - 20/12/1991
- Porto Alegre - Lei Municipal  6858 de 16/07/1991
- Pernambuco – Lei Estadual Nº 12.605 - 21/06/2004/95
- Campinas - Lei Municipal Nº 9.552 - 10/12/1997
- São Borja –RS - Lei Municipal Nº 3.002/2002 - 28/05/2002
- Bahia – Projeto Lei Estadual - 13074/2003
- Marília -SP -  Lei Municipal N° 5.862 - 17/06/2004
- Santa Maria – RS -  Lei Municipal  Nº 4907- 4/05/2006
- Quarai – RS – Lei Municipal – 2006
- Acegua – RS – Lei Municipal Nº 530/2007 – 13/06/2007
- Pelotas – RS-  Lei Municipal  Nº 4.015 - 25/04/2007
- Rio Grande do Sul - Lei Estadual Nº 377/2010 - 03/05/2011

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ONU APROVA O DIA INTERNACIONAL DE SOLIDARIEDADE COM O POVO PALESTINO


Em 1977, a Assembléia Geral do ONU pediu que fossem celebrados todos os anos no dia 29 de Novembro (resolução 32/40 B) O Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino. Com efeito, foi nesse dia que, no ano de 1947,  que a Assembléia Geral aprovou a resolução sobre a divisão da Palestina [resolução 181 (II)].

No dia 3 de Dezembro de 2001, a Assembléia tomou nota das medidas adotadas pelos Estados Membros para celebrar o dia e pediu-lhes que continuassem a dar a essa manifestação a maior publicidade possível (resolução 56/34). Reafirmando que as Nações Unidas têm uma responsabilidade permanente no que se refere à questão da Palestina, até que se resolva satisfatoriamente, no respeito pela legitimidade internacional, a Assembléia autorizou, no dia 3 de Dezembro de 2001, o Comitê para o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestino a continuar a promover o exercício de tais direitos, a adaptar o seu programa de trabalho em função dos acontecimentos e a insistir na necessidade de mobilizar a ajuda e o apoio ao povo palestino (resolução 56/33).

Foi solicitado ao Comitê que continuasse a cooperar com as organizações da sociedade civil palestina e outras, a fim de mobilizar o apoio da comunidade internacional a favor da realização, por parte do povo palestino, dos seus direitos inalienáveis e de uma solução pacífica para a questão da Palestina, e que envolvesse mais organizações da sociedade civil no seu trabalho.

Em 1947 a ONU era integrada por 57 países e o ambiente político era completamente dominado pelos EUA, que fizeram pressão sobre as pequenas nações. Com 25 votos a favor, 13 contra e 17 abstenções e, sem o consentimento dos legítimos donos da terra - o povo palestino, foi decidida a divisão da Palestina. A resolução de nº 181, determinou a divisão da Palestina em dois Estados: o Palestino e o Israelense. Na partilha do território, 56% da área caberiam aos israelense que, na fundação de seu Estado, ocuparam 78% do espaço e se valeram da força para promover a expulsão dos palestinos de seus lares e terras - que se refugiaram em acampamentos na Cisjordânia, Gaza, Líbano, Jordânia e Síria. Em 1967, Israel ocupou o restante do território que a divisão da ONU destinara à construção do Estado Palestino.

A efetivação do Estado Palestino independente, com Capital Jerusalém e o retorno dos refugiados (Resolução 194 da ONU)  são questões cruciais à construção de uma paz verdadeira no Oriente Médio, que precisa ser justa e respeitada para ser duradoura.

Do Blog SANAÚD - VOLTAREMOS





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